Instituto Manoel Patrício da Silva

FINALIDADES ESTATUTÁRIAS

  • Art. 3º. INSTITUTO MANOEL PATRÍCIO DA SILVA- tem como Finalidades:
  • I – Promoção da assistência social;
  • II – Promover a cultura, defesa e conservação do Patrimônio histórico e artístico;
  • III – Promover a defesa, preservação, conservação e desenvolvimento sustentável do meio ambiente por todos os meios, inclusive através da educação, bem como desenvolver atividades de defesa dos direitos sociais;
  • IV – Promover, incentivar e desenvolver ações e projetos na área do esporte, como instrumento de socialização, inclusão, educação, rendimento, descoberta de talentos, lazer, conscientização, saúde, qualidade e valorização da vida humana, bem como atividades de condicionamento físico e dança;
  • V – Promover a democratização do acesso a bens culturais, bem como oferecer atividades de fruição, experimentação e capacitação cultural;
  • VI – Promoção da cultura e da arte;
  • VII – Promoção da agricultura familiar, defendendo os direitos e interesses dos associados;
  • VIII – Promover todas ou qualquer das atividades envolvidas no processo da cadeia produtiva no âmbito da agricultura de economia familiar, comercialização, transporte, armazenagem, beneficiamento e industrialização da produção agropecuária dos associados, bem como a produção de semente ou mudas fiscalizadas ou certificadas, prestação de serviços de inseminação artificial, e de mecanização agrícola, podendo, a partir do momento em que haja a disponibilidade, fornecer bens, produtos, e serviços a pessoa física e jurídica não associada, desde que tenha a aprovação da diretoria executiva;
  • IX – Promover o desenvolvimento tecnológico, a educação associativista e/ou cooperativista, e o aprimoramento técnico profissional dos associados;
  • X – Promover o planejamento conjunto de todas as atividades da produção agropecuária dos associados;
  • XI – Contrair empréstimos junto aos agentes financeiros nacionais e internacionais para o desenvolvimento na gestão administrativa, organizacional, ambiental, de gênero, da pesca, político institucional, aquicultura, agroindustrial, tecnológico, da produção e para formação profissional;
  • XII – Buscar a promoção de compras e vendas da agricultura familiar dos associados;
  • XIII – Realizar estudos, pesquisas e consultorias no desenvolvimento de programas de caráter assistencial, organizacional, habitacional, educacional, cultural, ambiental, esportivo, assistência á saúde, recreativos e geradores de renda, com especial ênfase na melhoria da qualidade de vida das comunidades;
  • XIV – Defender os interesses coletivos dos associados;
  • XV – Colaborar com os poderes públicos, na promoção da paz, da cidadania, possibilitando a construção de um ambiente favorável á disseminação da ética, dos direitos humanos, do comprometimento social e cidadã, da democracia, e de outros valores universais, visando resultados duradouros;
  • XVI – Atuar no âmbito da saúde, trabalhando com todas as camadas sociais de diversas faixas etárias, através da educação inclusiva em parceria com órgãos governamentais e empresas privadas;
  • XVII – Desenvolver projetos e atividades voltados para a saúde, prevenção e tratamento de dependência química;
  • XVIII – Incentivar a participação social, como meio de exercício da cidadania na manutenção e conquista dos direitos sociais;
  • XIX – Realizar campanhas, congressos, reuniões, encontros, cursos, debates, pesquisas científicas e mercadológicas, projetos, bem como coordenar trabalhos de promoção, assistência e bem estar social;
  • XX – Promover maior envolvimento da sociedade civil na melhoria da educação pública brasileira por meio de parcerias com escolas e secretarias estaduais e municipais, com o objetivo de proporcionar uma formação integral de qualidade aos alunos;
  • XXI - Melhorar a qualidade de vida dos seus associados, em geral, defendendo-os, organizando-os, e desenvolvendo trabalho social e educacional, junto aos idosos, mulheres, jovens e crianças, distribuindo a eles os benefícios alcançados pelos órgãos municipais, estaduais, federais, da iniciativa privada e organizações não governamentais, nacionais e internacionais;
  • XXII - Promover ações educacionais relacionadas à capacitação e formação dos gestores e ainda realizar debates, conferências, treinamentos, seminários, feiras, simpósios, congressos, amostras, exposições e eventos na área da saúde, educação, cultura e assistência social, Isoladamente ou em conjunto com outras entidades que vise o desenvolvimento econômico da população no campo social, cultural e do trabalho;
  • XXIII - Proporcionar aos associados meios de desenvolvimento cultural, esportivo e recreativo;
  • XXIV – Desenvolver ações que garantam a promoção e o desenvolvimento de programas voltados para as comunidades produtivas como: artesanato, agricultura familiar e piscicultura;
  • XXV - Desenvolver ações de cidadania para Jovens Mulheres e idosos garantindo-lhes direitos na aquisição de documentação civil;
  • XXVI - Promover programas educacionais a população carente principalmente às crianças e idosos instalando e operando escolas, creches e centros de referências e convivências;
  • XXVII - Colaborar com os governos: federal, estadual, municipal e instituição não governamental em programas e projetos compatíveis com sua área de atuação;
  • XXVIII - Auxiliar outras entidades que atuem em projetos ou temas semelhantes;
  • XXIX - Promover educação na forma complementar reforçando o aprendizado através da assistência social e da promoção humana de crianças, adolescentes e idosos;
  • XXX - Explorar economicamente seus bens e direitos para subsidiar programas de desenvolvimento social prioritariamente na área da educação;
  • XXXI - Promover ações relativas ao desenvolvimento econômico e social, apoiar, incentivar, defender os direitos à saúde, a igualdade, a acessibilidade, inclusão social, a educação, ao transporte, à habitação, à cultura, geração de emprego e renda, através de microcrédito, pesquisa recreação, desporto, ciência e tecnologia, meio ambiente, assistência comunitária, combate a fome a miséria e a pobreza;
  • XXXII – Promover o voluntariado;
  • XXXIII - Prestar apoio técnico na utilização da informática e automação junto aos movimentos sociais organizados, instituições governamentais e não governamentais;
  • XXXIV - Combater através de ações a violência doméstica contra a mulher, o feminicídio, a prostituição infantil e a exploração do trabalho infantil;
  • XXXV – Prestar Orientação aos trabalhadores desempregados ou em risco de desemprego no campo psicológico;
  • XXXVI - Promover ações de combate às drogas e ao alcoolismo;
  • XXXVII - Desenvolver projetos, ações e atividades voltados para a área de saúde, prevenção e tratamento, incluindo dentre outras, a fiscalização, realização de estudos e pesquisas, produção e divulgação de informações e conhecimentos técnicos científicos e sociais relativos ao combate de endemias e zoonoses;
  • XXXVIII – Promoção de segurança alimentar e nutricional;
  • XXXIX – Promover a inclusão digital;
  • XL - Prestar serviços gratuitos permanentes e sem discriminação de clientela;

Promoção da assistência social
O Instituto Manoel Patrício da Silva atua para garantir apoio a pessoas e famílias em situação de vulnerabilidade. Isso pode incluir distribuição de cestas básicas, orientação para acesso a benefícios públicos, encaminhamento para serviços de saúde e apoio psicossocial. As ações são planejadas para fortalecer a autonomia das famílias, evitando que a ajuda seja apenas pontual. Ao criar redes de apoio, o Instituto contribui para reduzir desigualdades, prevenir situações de risco e promover dignidade e segurança de direitos.

Promoção da cultura e do patrimônio histórico e artístico
Na área cultural, o Instituto pode organizar oficinas de música, dança, teatro, artes visuais e literatura, abertas à comunidade, com foco especial em crianças e jovens. Também pode apoiar pesquisas, exposições e eventos que valorizem a memória local, histórias de moradores e manifestações artísticas tradicionais. A defesa e conservação do patrimônio histórico e artístico se traduzem em ações como campanhas de preservação, restauração de acervos, registro de saberes populares e parcerias com escolas e museus. Assim, a cultura torna-se ferramenta de identidade, pertencimento e geração de oportunidades.

Defesa, preservação e desenvolvimento sustentável do meio ambiente
O Instituto pode promover mutirões de limpeza de áreas públicas, plantio de árvores, recuperação de espaços degradados e incentivo à coleta seletiva. A educação ambiental aparece em palestras, oficinas em escolas, produção de materiais educativos e campanhas de conscientização sobre consumo responsável e uso racional da água e energia. Ao mesmo tempo, a defesa dos direitos sociais é integrada a essas ações, mostrando que meio ambiente saudável está ligado à saúde, moradia digna e qualidade de vida. Dessa forma, a comunidade é convidada a participar ativamente das decisões e práticas sustentáveis.

Esporte como inclusão e cidadania
Na área esportiva, o Instituto pode oferecer escolinhas de futebol, vôlei, atletismo ou outras modalidades, com acompanhamento de educadores e profissionais qualificados. Mais do que treinar habilidades físicas, as atividades esportivas trabalham disciplina, respeito às regras, trabalho em equipe e resolução pacífica de conflitos. Podem ser realizados torneios comunitários, festivais esportivos e ações integradas com escolas e famílias. O esporte torna-se um caminho para afastar crianças e jovens da violência, das drogas e do ócio, fortalecendo a autoestima, o sentimento de pertencimento e a construção de projetos de vida positivos.